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Lei 6.575, de 30/09/1978, art. 0

Artigo0

LEI 6.575, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978

(D. O. 03-10-1978)

(Revogado pela Lei 13.160, de 25/08/2015. Vigência em 23/01/2016). Administrativo. Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional.

Atualizada(o) até:

Lei 13.160, de 25/08/2015, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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