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Lei 6.314, de 16/12/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 17-12-1975)

Processo civil. Dá nova redação ao art. 508 do Código de Processo Civil – CPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPC, art. 508 (Prazo recursal).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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