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Lei 6.243, de 24/09/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.243, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975

(D. O. 25-09-1975)

Seguridade social. Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar 60 anos de idade, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Efeitos a partir de 01/07/75 (art. 7º).
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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