Art. 8º
- Revogam-se o § 3º do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pela Lei 5.890, de 08/06/73, o art. 29 desta última lei e demais disposições em contrário.
Brasília, 24/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total