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Lei 6.225, de 14/07/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.225, DE 14 DE JULHO DE 1975

(D. O. 15-07-1975)

Meio ambiente. Dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 77.775/76 (Regulamento)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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