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Lei 6.225, de 14/07/1975, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ao Departamento Nacional de Engenharia Rural (DNGE), do Ministério da Agricultura, através de sua Divisão de Conservação do Solo e da Água (DICOSA), compete promover, supervisionar e orientar a política nacional de conservação do solo.

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