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CTN - Código Tributário Nacional, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O disposto na alínea [a] do inc. IV do CTN, art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.

Parágrafo único - Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do CTN, art. 9º.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Tributo estadual. Incorporação de empresas. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para substituir a pessoa jurídica extinta por incorporação, diante da aplicação do instituto da responsabilidade por sucessão, expressamente previsto no CTN, art. 130, CTN, art. 131, CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Agravo interno do itaú unibanco S/A. A que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação pelas instâncias ordinárias. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão. Recurso especial de hilson de brito macedo e outro Mais detalhes

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STJ Tributário. ISS. Isenção. Contrato celebrado por Empresa do Município com empresa privada. CTN, art. 9º, IV, «a» e § 2º, CTN, art. 13, CTN, art. 111, II e CTN, art. 176. Decreto-lei 406/68, art. 11. Mais detalhes

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