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Lei 4.132, de 10/09/1962, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 147.]]

CF/88, art. 184 e CF/88, art. 185.

STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Obrigação de expropriar para manter posseiros em terreno urbano onde constituíram núcleo residencial. Negligência do ente municipal. Indenização. Omissão. Ocorrência. Mais detalhes

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