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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 147

Artigo147

Art. 147

- Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Item 7 do título IV da tabela de incidência anexa à Lei RS 8.109, de 19/12/1985. Alterações posteriores. Manutenção do objeto da ação. Taxa cuja base de cálculo não se vincula ao serviço prestado. Vedação do § 2º do CF/88, art. 147. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Mais detalhes

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STF Ações diretas de inconstitucionalidade. ADI 4.807/AP/STF e ADI 4.808/AP/STF. Julgamento conjunto. Destituição de procurador geral de justiça. Ações julgadas prejudicadas quanto ao art. 12 da Lei complementar amapaense 9/1994 e art. 2º a art. 11 da Resolução 119/2012 da assembleia legislativa do amapá e, na parte remanescente, procedentes para declarar a inconstitucionalidade das expressões «por deliberação do poder legislativo ou» e «em ambos os casos» da ce/ap, art. 147, da do amapá. Mais detalhes

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STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Isonomia entre delegados da polícia civil e procuradores do estado. Exigência de Lei específica. Precedentes. Súmula Vinculante 37/STF. Mais detalhes

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TJPE Direito constitucional e tributário. ISS. Prestação de serviços de concretagem. Contrução civil. Dedução do valor dos materiais empregados da base de cálculo do imposto. Admissibilidade. Matéria sedimentada nos tribunais superiores. Lei complementar 116/03. Competência legislativa municipal. Conceito de serviço. Modificação. Impossibilidade. Agravo de instrumento improvido. Mais detalhes

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