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Lei 1.234, de 14/11/1950, art. 0

Artigo0

LEI 1.234, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950

(D. O. 17-11-1950)

Servidor público. Trabalhista. Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
Decreto 81.384, de 22/02/1978 (Servidor público. Trabalhista. Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com Raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei 1.234 de 14/11/1950

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 81.384, de 22/02/1978 (Servidor público. Trabalhista. Dispõe sobre a Concessão de gratificação por atividades com Raios-X ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei 1.234 de 14/11/1950