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Lei 1.234, de 14/11/1950, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14/11/1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico Gaspar Dutra - José Francisco Bias Fortes - Sylvio de Noronha - Canrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Guilherme da Silveira - João Valdetaro de Amorim e Mello - A. de Novaes Filho - Pedro Calmon - Marcial Dias Pequeno - Armando Trompwsky

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