LEI COMPLEMENTAR 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
(D. O. 23-12-1985)
Servidor público. Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da CF/88.
Lei Complementar 144, de 15/05/2014, art. 1º, e s. (Nova redação a Ementa).- Redação anterior: «Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal).
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 152, de 03/12/2015, art. 3º (art. 3º, I).
Lei Complementar 144, de 15/05/2014, art. 1º (Ementa e o art. 1º).
CF/88, art. 40, § 3º (Servidor público. Policial. Aposentadoria).O Presindente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total