LEI COMPLEMENTAR 15, DE 13 DE AGOSTO DE 1973
(D. O. 15-08-1973)
Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 47, de 22/10/84 (arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 13).
Decreto-lei 1.539, de 14/04/77 (arts. 4º, 5º, 8º, 9º, 13, 15 e 21).
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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