EMENDA CONSTITUCIONAL 125, DE 14 DE JULHO DE 2022
(D. O. 15-07-2022)
Constitucional. Processo civil. Altera a CF/88, art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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