EMENDA CONSTITUCIONAL 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000
(D. O. 15-02-2000)
Constitucional. Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à CF/88, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal. [[CF/88, art. 29. CF/88, art. 29-A.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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