EMENDA CONSTITUCIONAL 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1997
(D. O. 25-11-1997)
Constitucional. Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão 1/1994. [[ADCT/88, art. 71. ADCT/88, art. 72.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao Texto Constitucional:
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