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Emenda Constitucional 17, de 22/11/1997, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Observado o disposto no artigo anterior, a União aplicará as disposições do art. 3º desta emenda retroativamente a 01/07/1997. [[Emenda Constitucional 17/1997, art. 3º.]]

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