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Decreto 93.412, de 14/10/1986, art. 0

Artigo0

DECRETO 93.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

(D. O. 15-10-1986)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Trabalhista. Revoga o Decreto 92.212, de 26/12/1985, regulamenta a Lei 7.369, de 20/09/85, que institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, e dá outras providências. Revoga o Decreto 92.212, de 26/12/1985.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

Lei 7.369, de 26/12/1985 ([Revogada pela Lei 10.740, de 08/12/2012]. Energia elétrica. Adicional de periculosidade)
Lei 10.740, de 08/12/2012, art. 3º (CLT, art. 193. Alteração. Periculosidade)
CLT, art. 193 (Periculosidade).
Súmula 191/TST.
Periculosidade
Periculosidade. Energia elétrica
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

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