DECRETO 92.524, DE 07 DE ABRIL DE 1986
(D. O. 08-04-1986)
Administrativo. Trabalhista. Regulamenta a Lei 7.387, de 21/10/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.387, de 21/10/1985 (Profissão de Economista Doméstico)Lei 8.042/1986 (Profissão de Economista Doméstico. Conselho Federal e Regional)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.387, de 21/10/1985, Decreta:
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