DECRETO 88.066, DE 26 DE JANEIRO DE 1983
(D. O. 28-01-1983)
Administrativo. Telecomunicação. Dá nova regulamentação à Lei 5.785, de 23/06/1972, e à renovação das concessões outorgadas para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Atualizada(o) até:
Decreto 7.670, de 16/01/2012 (art. 6º).
CF/88, art. 223 (Serviço de radiodifusão. Outorga).Lei 9.472, de 16/06/1997 (Organiza os serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995)
Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 13 (TV Digital. SBTVD-T)
Decreto 52.795, de 31/10/1963 (Radiodifusão. Regulamento).
Decreto-lei 236, de 28/02/1967, art. 12 (Lei 4.117/1962. Alteração. Código Brasileiro de Telecomunicação).
Lei 4.117, de 27/08/1962, art. 33 (Código Brasileiro de Telecomunicação).
Lei 5.785, de 23/06/1972, art. 2º (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, no parágrafo único do artigo 67, da mesma Lei, com a redação dada pelo Decreto-Lei 236, de 28/02/1967, e no artigo 2º da Lei 5.785, de 23/06/1972. Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total