Art. 1º
- A renovação das concessões e permissões para exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, subordinada ao interesse nacional, depende do cumprimento pelas concessionárias ou permissionárias das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço, bem como da observância de suas finalidades educativas e culturais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total