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- Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem. [[CF/88, art. 64.]]
§ 2º - A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Revogação do ato de outorga de concessão de serviço de radiodifusão. Ato complexo cuja eficácia depende de deliberação do congresso nacional. Decadência para a administração rever o ato não configurada. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Radiodifusão. Revogação de outorga anteriormente concedida. Ausência de motivação do ato administrativo. Nulidade. Direito líquido e certo. Segurança concedida. Mais detalhes
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STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Telecomunicação. Rádio comunitária de baixa potência. Funcionamento. Necessidade de autorização da ANATEL. Precedentes do STJ. CF/88, art. 223. Lei 9.612/98, arts. 2º, 6º, 9º, 10 e 24. Decreto 2.615/98, art. 10. Mais detalhes
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