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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 64

Artigo64

  • Projetos de lei. Votação. Normas
Art. 64

- A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

§ 2º - Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - Se, no caso do parágrafo anterior, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até 45 dias, sobre a proposição, será esta incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.]

§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de 10 dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal militar. Lesão corporal culposa. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do recurso especial. Pretensa afronta à Súmula 6/STJ. Descabimento. Dissídio jurisprudencial. Acórdão paradigma proferido em habeas corpus. Descabimento. Demais julgados tidos por paradigma. Ausência de cotejo analítico. Pleito pela absolvição. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. CF/88, art. 64 do estado de rondônia e Lei rondoniense 276, de 18/04/90. Pensão mensal e vitalícia para ex-governadores do estado e do antigo território federal de rondônia. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual/RJ 1.848/1991, art. 34, § 1º. Proposta orçamentaria. Autorização para a sua execução provisoria em caso de não aprovação do projeto até o termino da sessão legislativa. Insubsistência, no ordenamento constitucional vigente, da aprovação ficta das proposições legislativas. Disciplina legislativa do orçamento (CF/88, art. 166, § 7º c/c CF/88, art. 64). Inocorrência cumulativa dos pressupostos para a concessão da medida liminar. Suspensão cautelar indeferida. Mais detalhes

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