DECRETO 85.845, DE 26 DE MARÇO DE 1981
(D. O. 27-03-1981)
Administrativo. Sucessão. Regulamenta a Lei 6.858/1980, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.858/1980 (Dependente. Sucessor. Pagamento)Decreto 83.740/1979 (Programa Nacional de Desburocratização)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da CF e tendo em vista a Lei 6.858/1980, e o Decreto 83.740/1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, decreta:
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