Carregando…

Decreto 85.845, de 26/03/1981, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A condição de dependente habilitado será declarada em documento fornecido pela Instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte.

Parágrafo único - Da declaração constarão, obrigatoriamente, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.

STJ Competência. Alvará judicial. Levantamento de valores relativos ao FGTS. Titular vivo. Servidor público municipal aposentado. Jurisdição voluntária. Julgamento pal Justiça Estadual Comum. Súmula 161/STJ. Lei 6.858/1980, art. 1º. Decreto 85.845/1981, art. 1º, parágrafo único, III e Decreto 85.845/1981, art. 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Sucessor legítimo. Levantamento de valor depositado em conta de PIS. Possibilidade. Caixa Econômica Federal - CEF. Precedente do STJ. Lei 6.858/80, art. 1º. Decreto 85.845/1981, art. 1º e Decreto 85.845/1981, art. 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Levantamento de valor depositado em conta de PIS. Caixa Econômica Federal - CEF. Súmula 161/STJ. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 6.858/1980, art. 1º. CF/88, art. 109, I. Decreto 85.845/1981, art. 1º e Decreto 85.845/1981, art. 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. PIS/FGTS. Falecimento do titular da conta. Alvará de levantamento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. PIS/PASEP. FGTS. Falecimento do titular da conta. Alvará de levantamento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já