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Decreto 85.845, de 26/03/1981, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento das quotas de que trata o art. 1º deste decreto os sucessores do titular, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.

STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 1.037, aos Lei 8.213/1991, art. 109 e Lei 8.213/1991, art. 112, ao Decreto 85.845/1981, art. 1º e Decreto 85.845/1981, art. 5º e as Lei 6.858/1980, art. 1º e Lei 6.858/1980, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Discussão sobre a preclusão reconhecida pelo tribunal de origem. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Alvará. FGTS. Levantamento destes valores, bem como os do PIS. Pretensão de herdeiro de pessoa falecida. Matéria regida pelo Lei 6,858/1980, art. 1º, ««caput»» combinado com o Decreto 85,845/1981, art. 1º, parágrafo único, III, Decreto 85,845/1981, art. 2º e Decreto 85845/1981, art. 5º. Certidão expedida pelo INSS revela que duas das irmãs do requerente constam como dependentes da falecida mãe comum. Pagamento dos valores pleiteados pelo demandante deve ser feito prioritariamente a estas. Recurso não provido. Mais detalhes

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