DECRETO 79.797, DE 08 DE JUNHO DE 1977
(D. O. 10-06-1977)
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei 6.242, de 23/09/1975, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.242, de 23/09/1975 (Profissão. guardador e lavador autônomo da veículos automotores)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 6.242, de 23/09/75, decreta:
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