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Decreto 79.797, de 08/06/1977, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os guardadores e lavadores de veículos automotores deverão possuir Cartão de Identificação fornecido pelo sindicato, cooperativa ou associação, onde houver, para exibição ao usuário e à fiscalização dos órgãos públicos e Sindicatos.

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