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Decreto 73.177, de 20/11/1973, art. 0

Artigo0

DECRETO 73.177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

(D. O. 22-11-1973)

Administrativo. Regulamenta a Lei 5.534, de 14/11/1968, modificada pela Lei 5.878, de 11/05/1973, de que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações necessárias ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.878, de 11/05/1983 (IBGE. Criação)
Decreto 89.817/1984 (Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional)
Decreto-lei 243/1967 (Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira)
Lei 6.183/1974 (Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais)
Lei 5.534, de 14/11/1968 (Obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas)
Decreto 77.624/1976 (Utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental)
Decreto-lei 161/1967 (Autoriza o Poder Executivo a instituir a [Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística])
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei 5.534, de 14/11/1968, modificada pela Lei 5.878, de 11/05/1973, Decreta:

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