Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 04/11/2024
Brasília, 14/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho
ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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