Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 09/07/2025
Brasília, 24/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho
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