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Decreto 11.890, de 22/01/2024, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.890, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 23-01-2024)

Administrativo. Licitação. Regulamenta o art. 26 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. [[Lei 14.133/2021, art. 26.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Das Margens de Preferência (Art. 3)

Capítulo III - da Contratação de Bens E Serviços de Tecnologia da Informação E Comunicação Estratégicos (Art. 6)

Capítulo IV - Da Comissão Interministerial de Contratações Públicas Para O desenvolvimento Sustentável (Art. 7)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 15)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 26.]]

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