DECRETO 10.197, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
(D. O. 03-01-2020)
(Vigência em 01/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.573, de 19/11/2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no CDC, art. 4º, caput, III e V da Lei 8.078, de 11/09/1990, DECRETA:
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