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Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 28-12-2016)

Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.048, de 18/04/2022, art. 1º (arts. 21, 22, 39, ).

Decreto 10.960, de 10/02/2022, art. 3º (art. 75).

Decreto 9.361, de 08/05/2018, art. 1º (art. 72).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Seção I - Do Âmbito de Aplicação e das Definições (Art. 1)
Seção II - Da Constituição da Empresa Estatal (Art. 3)
Seção III - Das Participações Minoritárias (Art. 8)

Capítulo II - Do Regime Societário das Empresas Estatais (Art. 10)

Seção I - Das Normas Gerais (Art. 10)
Seção II - Gestão de Riscos e Controle Interno (Art. 15)
Seção III - Do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Art. 21)
Seção III - Do Comitê de Elegibilidade (Art. 23)
Seção IV - Do Estatuto Social (Art. 24)
Seção V - Do Acionista Controlador (Art. 25)
Seção VI - Do Administrador e da Assembleia Geral (Art. 27)
Seção VII - Dos Requisitos para ser Administrador de Empresas Estatais (Art. 28)
Seção VIII - Das Vedações para Indicação para Compor o Conselho de Administração (Art. 29)
Seção IX - Da Verificação dos Requisitos e das Vedações para Administradores e Conselheiros Fiscais (Art. 30)
Seção X - Do Conselho de Administração (Art. 31)
Seção XI - Do Comitê de Auditoria Estatutário (Art. 38)
Seção XII - Do Conselho Fiscal (Art. 40)
Seção XIII - Do Treinamento e do Seguro de Responsabilidade (Art. 42)

Capítulo III - Da Função Social da Empresa Estatal (Art. 44)

Capítulo IV - Da Fiscalização pelo Estado e pela Sociedade (Art. 45)

Capítulo V - Do Tratamento Diferenciado para Empresas Estatais de Menor Porte (Art. 51)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 58)

Capítulo VII - Disposições Transitórias (Art. 63)

  • Artigos 28 e 64 de acordo com a republicação do DOU de 04/01/2017.
Lei 13.303, de 30/06/2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.303, de 30/06/2016, Decreta:

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Lei 13.303, de 30/06/2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)