Art. 3º
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 1.091/1994:
a) o parágrafo único do art. 2º; e [[Decreto 1.091/1994, art. 2º.]]
b) o parágrafo único do art. 5º; e [[Decreto 1.091/1994, art. 5º.]]
II - o art. 75 do Decreto 8.945, de 27/12/2016. [[Decreto 8.945/2016, art. 75.]]
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