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Decreto 8.929, de 09/12/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.929, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 12-12-2016)

Administrativo. Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei 13.340, de 28/09/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12/01/2001. [[Lei 13.340/2016, art. 1º. Lei 13.340/2016, art. 2º. Lei 13.340/2016, art. 3º. Lei 13.340/2016, art. 13.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 9.098, de 18/07/2017, art. 1º (Anexos I, II e III).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Lei 13.340, de 28/09/2016 ([Conversão da Medida Provisória 733, de 14/06/2016]. Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 10.177, de 12/01/2001 (Administrativo. Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 13.340, de 28/09/2016: Decreta: [[Lei 13.340/2016, art. 18.]]

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Lei 13.340, de 28/09/2016 ([Conversão da Medida Provisória 733, de 14/06/2016]. Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 10.177, de 12/01/2001 (Administrativo. Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).