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Lei 13.340, de 28/09/2016, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O Poder Executivo federal regulamentará no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei as condições gerais de implementação do disposto nos arts. 1º a 3º e 13. [[Lei 13.340/2016, art. 1º. Lei 13.340/2016, art. 2º. Lei 13.340/2016, art. 3º. Lei 13.340/2016, art. 13.]]

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