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Decreto 8.161, de 18/12/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.978, de 01/02/2017. Vigência em 09/03/2017). (Vigência em 02/01/2014). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.980, de 01/02/2017 (Revogação total. Vigência em 09/03/2017).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -

Capítulo I - Na Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 8)
Seção III - Das Unidades Descentralizadas (Art. 25)
Seção IV - Dos Órgãos Colegiados (Art. 26)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 30)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 30)
Seção II - Dos Secretários e Demais Dirigentes (Art. 31)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4;

b) três DAS 102.2; e

c) um DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional:

a) um DAS 101.5;

b) sete DAS 101.4;

c) nove DAS 101.3;

d) oito DAS 101.2;

e) dois DAS 101.1; e

f) cinco DAS 102.3.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional, por força deste Decreto, consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.359, de 18/01/2008; e

Decreto 6.359, de 18/01/2008 (Remanejamento de cargos)

II - o Decreto 7.472, de 4/05/2011.

Decreto 7.472, de 04/05/2011 ([Vigência em 16/05/2011]. Ministério da Integração Nacional. Estrutura regimental e cargos)

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Francisco José Coelho Teixeira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
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