Art. 28
- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro cabe exercer as competências especificadas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.
Decreto 4.366, de 09/09/2002 (Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 113, de 19/09/2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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