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Decreto 7.905, de 04/02/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.905, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 05-02-2013)

Administrativo. Restaura a vigência do Decreto 42.290, de 19/09/1957, que autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 42.290, de 19/09/1957 (Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:

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