DECRETO 7.899, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
(D. O. 04-02-2013)
(Revogado pelo Decreto 8.866, de 03/10/2016. Vigência em 25/10/2016). (Vigência em 13/02/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.865, de 03/10/2016 (Revogação total. Vigência em 25/10/2016)
Capítulo I - Da Natureza, Sede e Finalidade (Art. 1)
Capítulo II - Da Direção e Nomeação (Art. 4)
Capítulo III - Da Estrutura Organizacional (Art. 5)
Capítulo IV - Das Competências e da Composição dos Órgãos Colegiados (Art. 6)
Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 17)
Capítulo VI - Do Patrimônio (Art. 19)
Capítulo VII - Das Disposições Financeiras (Art. 20)
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais (Art. 24)
Capítulo IX - Das Disposições Finais (Art. 26)
- De acordo com a retificação do D.O. de 15/03/2013 (arts. 1º e 3º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do CNPq para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
a) um DAS 101.4;
b) oito DAS 101.3; e
c) um DAS 102.2.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Presidente do CNPq fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 4º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, suas competências e atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos que deixem de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
- Vigência em 13/02/2013.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto 4.728, de 9/06/2003.
- Decreto 4.728, de 09/06/2003 (Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq)
Brasília, 04/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marco Antonio Raupp
ANEXO I
ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
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- De acordo com a retificação do D.O. de 15/03/2013 (arts. 1º e 3º).