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Decreto 7.899, de 04/02/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.899, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 04-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.866, de 03/10/2016. Vigência em 25/10/2016). (Vigência em 13/02/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.865, de 03/10/2016 (Revogação total. Vigência em 25/10/2016)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -

Capítulo I - Da Natureza, Sede e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Direção e Nomeação (Art. 4)

Capítulo III - Da Estrutura Organizacional (Art. 5)

Capítulo IV - Das Competências e da Composição dos Órgãos Colegiados (Art. 6)

Seção I - Dos Órgãos Colegiados (Art. 6)
Seção II - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente (Art. 8)
Seção III - Dos Órgãos Seccionais (Art. 9)
Seção IV - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 12)
Seção V - Da Composição dos Órgãos Colegiados (Art. 15)

Capítulo V - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 17)

Seção I - Do Presidente (Art. 17)
Seção II - Dos demais Dirigentes (Art. 18)

Capítulo VI - Do Patrimônio (Art. 19)

Capítulo VII - Das Disposições Financeiras (Art. 20)

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais (Art. 24)

Capítulo IX - Das Disposições Finais (Art. 26)

  • De acordo com a retificação do D.O. de 15/03/2013 (arts. 1º e 3º).
Lei 6.129, de 06/11/1974 (Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do CNPq para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

a) um DAS 101.4;

b) oito DAS 101.3; e

c) um DAS 102.2.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente do CNPq fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, suas competências e atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos que deixem de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

  • Vigência em 13/02/2013.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 4.728, de 9/06/2003.

  • Decreto 4.728, de 09/06/2003 (Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq)

Brasília, 04/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marco Antonio Raupp

ANEXO I
ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
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  • De acordo com a retificação do D.O. de 15/03/2013 (arts. 1º e 3º).
Lei 6.129, de 06/11/1974 (Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq)