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Decreto 7.899, de 04/02/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A Diretoria-Executiva é composta pelo Presidente e pelos Diretores do CNPq.

§ 1º - As normas de funcionamento da Diretoria-Executiva serão definidas no regimento interno do CNPq.

§ 2º - A Diretoria-Executiva deliberará com o quórum mínimo de quatro membros, e por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, além do voto comum.

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