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Decreto 7.899, de 04/02/2013, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O Presidente do CNPq submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - Até aprovação do novo regimento interno, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação expedirá, se for o caso, instruções provisórias sobre a matéria.

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