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Decreto 7.899, de 04/02/2013, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O CNPq tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo; e

b) Diretoria-Executiva;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais;

b) Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; e

c) Diretoria de Cooperação Institucional.

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