Carregando…

Decreto 7.648, de 21/12/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam as pessoas condenadas:

I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de droga, nos termos do caput do art. 33, § 1º, e dos arts. 34 a 37 da Lei 11.343, de 23/08/2006;

Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 33, e ss. (Tóxcicos)

II - por crime hediondo, praticado após a edição das Leis 8.072, de 25/07/1990; 8.930, de 6/09/1994; 9.695, de 20/08/1998; 11.464, de 28/03/2007; e 12.015, de 7/08/2009, observadas, ainda, as alterações posteriores; ou

Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crime hediondo)
Lei 8.930, de 06/09/1994 (Crime hediondo. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, XLIII, da CF/88)
Lei 9.695, de 20/08/1998 (Crime hediondo. Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei 6.437, de 20/08/77, que dispõe sobre a Legislação Sanitária Federal)
Lei 11.464, de 28/03/2007 (Criminal. Dá nova redação ao art. 2º da Lei 8.072, de 25/07/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da CF/88)
Lei 12.015, de 07/08/2009 (Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, e o art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inc. XLIII do art. 5º da CF/88 e revoga a Lei 2.252, de 01/07/54, que trata de corrupção de menores)

III - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar;

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 290 (Código Penal Militar – CPM)

§ 1º - As restrições deste artigo e dos incisos I e II do caput do art. 1º não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos IX, X e XI e XII do caput do art. 1º.

§ 2º - O benefício previsto no inciso VI do caput do art. 1º não alcança as pessoas condenadas por crime praticado com violência ou grave ameaça contra filho ou filha.

STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Paciente portadora de moléstia grave. Indulto humanitário. Decreto presidencial 7648/2011. Pedido indeferido em razão da vedação do CF/88, art. 5º, XLiii. Requisitos para a concessão do pedido não apreciados pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de exame da questão por esta corte. Impetração não conhecida. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já