Art. 10
ANEXO I
ANEXO II
Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III (Revoga os Anexos I. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
ANEXO III
Decreto 11.645, de 16/08/2023, art. 4º (Revoga o Anexo III).
ANEXO IV
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III (Revoga os Anexos I. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º). ANEXO I
(Anexo I ao Decreto 5.992, de 19/12/2006)
Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
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ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 5.992, de 19/12/2006.)
Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III (Revoga os Anexos I. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º). Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei 8.216/1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque
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ANEXO III
(Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002)
Decreto 11.645, de 16/08/2023, art. 4º (Revoga o Anexo III). Indenização de Diárias aos Militares, no País
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ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002)
Tabela - Valores do acréscimo do embarque e desembarque
ESPÉCIE | VALOR |
Acréscimo de que trata o § 1º do art. 20. | 95,00 |
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