Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor em 15/02/2024.
Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori
ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.434, de 14/04/2025, art. 2º (Revoga o Anexo II. Vigência em 15/05/2025. Veja o Decreto 12.434/2025, art. 3º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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