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Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 15/02/2024.

Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.434, de 14/04/2025, art. 2º (Revoga o Anexo II. Vigência em 15/05/2025. Veja o Decreto 12.434/2025, art. 3º)
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