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Decreto 6.319, de 20/12/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.319, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 21-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 7.481, de 16/05/2011). (Efeitos a partir de 2/01/2008). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.481, de 16/05/2011 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Da Natureza, Sede e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)

Capítulo III - Da Direção e Nomeação (Art. 4)

Capítulo IV - Do Órgão Colegiado (Art. 5)

Capítulo V - Da Competência dos Órgãos (Art. 6)

Seção I - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente (Art. 6)
Seção II - Dos Órgãos Seccionais (Art. 7)

Seção III - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 11)

Seção III - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 14)

Seção IV - Do Órgão Colegiado (Art. 14)

Capítulo VI - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 15)

Capítulo VII - Do Patrimônio (Art. 17)

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais (Art. 19)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do FNDE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o FNDE: dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2 e um DAS 101.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Regimento Interno do FNDE será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2/01/2008.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.973, de 29/11/2006.

Brasília, 20/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
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