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Decreto 6.319, de 20/12/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O FNDE tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.

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