DECRETO 5.003, DE 04 DE MARÇO DE 2004
(D. O. 05-03-2004)
Administrativo. Seguridade social. Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.858, de 25/07/2006 (art. 8º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei 8.742, de 07/12/93, decreta:
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